O Centro de Ressocialização de Sorriso (a 398 km de Cuiabá) foi palco de uma intervenção judicial drástica. Devido à superlotação e condições críticas, a Justiça determinou a interdição imediata da unidade, e o processo de transferência dos detentos já foi iniciado.

O presídio, que foi projetado para abrigar 166 detentos, estava com o dobro da capacidade, com 380 presos alojados.

A decisão judicial atendeu a um pedido da Defensoria Pública, que realizou inspeção em outubro e descreveu o presídio como um “ambiente propenso à rebelião”.

  • Superlotação: Em uma das celas, que deveria ter apenas oito camas, os policiais encontraram 21 presos, com sete deles sendo forçados a dormir no chão em colchões deteriorados.
  • Higiene e Saúde: O relatório apontou falhas graves como água quente nas torneiras (inviável para consumo), retorno de esgoto, entupimentos, falta de ventilação, higiene precária e alimentação inadequada.
  • Mistura de Presos: O relatório também constatou a mistura de presos provisórios e condenados na mesma ala, violando a legislação penal.

A Justiça deu um prazo de 30 dias para a Secretaria Estadual de Justiça (Sejus) apresentar um plano de redução da superlotação. O Estado deve remover todos os excedentes para outras unidades, reduzindo a população carcerária para, no máximo, 227 presos (limite definido pelo Conselho Nacional).

O não cumprimento da ordem judicial pode gerar uma multa de R$ 2 mil por preso excedente, podendo o valor total da penalidade atingir R$ 760 mil.