O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou uma medida excepcional para a realização do próximo concurso público do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), mantendo a data original da prova para o próximo domingo. A decisão atendeu parcialmente a uma liminar para permitir que candidatas gestantes e lactantes, que residem no Rio Grande do Sul e foram severamente afetadas pela crise climática na região Sul, possam realizar os exames em uma estrutura especial na cidade de São Paulo (SP). A determinação concilia o direito de participação das concorrentes vulneráveis com a preservação do cronograma oficial do certame.

A decisão judicial foi necessária após a comissão organizadora do concurso enfrentar pedidos de adiamento geral das provas em decorrência do fechamento do Aeroporto Internacional de Porto Alegre e da destruição da infraestrutura de transportes rodoferroviários no território gaúcho. O ministro avaliou que o adiamento completo de um concurso desse porte geraria um forte impacto financeiro e logístico para o Estado de Mato Grosso e para milhares de outros candidatos de várias regiões do país, optando por uma solução descentralizada e humanizada para o grupo diretamente prejudicado.

Com o parecer favorável da Suprema Corte, a banca examinadora corre contra o tempo para estruturar as salas de aplicação, a segurança dos cadernos de questões e a equipe de fiscalização na capital paulista. A medida abre um precedente importante na jurisprudência dos concursos públicos nacionais, demonstrando que o Judiciário pode intervir de forma cirúrgica para garantir a isonomia e a acessibilidade em situações de calamidade pública extrema, sem a necessidade de paralisar as engrenagens da administração pública estadual.