A Prefeitura de Rondonópolis deu um passo decisivo para organizar o uso do espaço público com a publicação do Decreto nº 13.087, de 19 de novembro de 2025. O decreto regulamenta a Lei Municipal nº 14.457/2025 e estabelece novas e rigorosas diretrizes para o exercício do comércio ambulante na cidade.
A medida, que entrou em vigor na última quarta-feira (26), busca harmonizar o direito ao trabalho com a mobilidade urbana e o interesse coletivo.
Cadastro Digital e Proibições
O novo regramento moderniza o sistema de licenciamento e impõe limites claros à ocupação do solo:
- Cadastro Digital (CRA): O Certificado de Registro de Ambulante (CRA) deverá ser solicitado exclusivamente de forma eletrônica (site ou aplicativo da Prefeitura), embora haja suporte presencial para quem declarar hipossuficiência digital.
- Retirada Diária: O ambulante tem a obrigação de retirar seus equipamentos e mercadorias ao término do expediente autorizado, sob pena de apreensão dos bens.
- Proibição de “Gatos”: É terminantemente proibida qualquer tipo de ligação clandestina de energia elétrica (“gatos”) ou improvisada. O uso de eletricidade deve ser solicitado à concessionária, mediante apresentação do CRA válido.
- Locais Proibidos: Fica vedada a instalação em locais que comprometam o fluxo de pessoas e veículos, como em frente a portas de lojas, sobre faixas de pedestres, e em calçadas com largura inferior a 2 metros.
O Procon destacou que a nova lei representa o compromisso da gestão com a ordem na cidade. A fiscalização caberá à Superintendência de Controle Urbano, e o descumprimento das normas sujeitará o infrator às penalidades previstas em lei.
