Em uma vitória legislativa sobre o Executivo, a Câmara Municipal de Rondonópolis promulgou a Lei 14.520, de 3 de novembro, que estabelece novas e rigorosas regras para a realização de eventos que contam com recursos públicos na cidade. A lei foi promulgada após os vereadores derrubarem um veto do Poder Executivo.
A nova legislação visa garantir a compatibilidade de preços, a transparência e a liberdade de escolha nos eventos custeados, total ou parcialmente, com dinheiro público. A lei foi proposta pelo vereador Investigador Gerson (MDB) e surgiu após a polêmica envolvendo os altos preços de alimentos e bebidas praticados na última Exposul.
O que a Nova Lei Determina:
- Limite de Preços: Os valores cobrados por produtos e serviços não podem exceder a média de mercado do município em mais de 30%, exceto se houver justificativa técnica previamente aprovada.
- Transparência: A organização é obrigada a disponibilizar, em local visível na entrada principal, uma tabela com os preços dos principais produtos, previamente informados pelos comerciantes credenciados.
- Fim da Venda Casada: Fica proibida a inclusão de cláusulas contratuais que obriguem comerciantes a adquirir produtos exclusivamente de fornecedores determinados pela organização, caracterizando prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A fiscalização e a aplicação de multas caberão à Prefeitura. O não cumprimento da lei pode resultar em multa administrativa de até 300 Unidades Fiscais de Rondonópolis (UFR’s) por infração, além da suspensão do repasse de recursos públicos ao evento por até dois anos. O Poder Executivo tem 60 dias para regulamentar a lei.
