O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aceitou a inclusão do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (Sispmur) e do diretório estadual do PSDB na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a eleição direta para a diretoria-executiva do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (Serv Saúde). As entidades foram admitidas na condição de “amicus curiae” (amigos da corte).
O desembargador Rodrigo Roberto Curvo, relator da ADI, justificou a decisão de 30 de setembro pela “repercussão da matéria” e pela representatividade dos requerentes. Ele destacou que o Sispmur, como entidade representativa da categoria, tem um interesse institucional direto na demanda, enquanto o PSDB possui legitimidade para colaborar no debate sobre a constitucionalidade do modelo de governança da autarquia.
O Conflito
A ADI foi impetrada pelo prefeito Cláudio Ferreira (PL) com o objetivo de que a Justiça declare a inconstitucionalidade da lei municipal que permite aos servidores votarem diretamente para escolher o diretor-executivo do Serv Saúde. O prefeito defende que a nomeação ao cargo deve ser competência privativa do chefe do Poder Executivo.
Parecer do MP
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) já se manifestou no processo com um parecer favorável ao prosseguimento da ADI e pela inconstitucionalidade da eleição direta. No entanto, o subprocurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra de Carvalho, considerou que a decisão deve ter efeito ‘ex nunc’ (não retroativo).
Esse parecer é crucial, pois defende a manutenção da atual diretora-executiva do Serv Saúde, Geane Lina Teles, no cargo para o qual foi eleita pelos servidores, com mandato até 2027, visando preservar os atos já praticados sob a legislação vigente.
Ainda não há data marcada para o julgamento da ação pelo Órgão Especial do TJMT.
