O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar, nesta quarta-feira (25), a responsabilidade das redes sociais pelo conteúdo publicado por seus usuários. Já foram apresentados oito votos. Três ministros ainda devem se posicionar.
Há maioria para permitir que as plataformas respondam pelas postagens de terceiros, mas os ministros ainda trabalham no detalhamento da tese, ou seja, do resumo que vai orientar a aplicação da decisão.
Já votaram para responsabilizar os provedores de internet os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar, Alexandre de Moraes e o presidente Luís Roberto Barroso. O ministro André Mendonça divergiu.
Nesta quarta-feira, devem ser apresentados os votos dos ministros Edson Fachin, Nunes Marques e da ministra Cármen Lúcia.
Os magistrados também trabalham na busca de um consenso, já que os ministros propuseram diferentes soluções para o regime de responsabilização das empresas.
Responsabilidade por danos
Os ministros julgam dois recursos que discutem a possibilidade de que redes sociais sejam acionadas por conta de danos criados pelos conteúdos de usuários publicados nestas plataformas, mesmo sem terem recebido antes uma ordem judicial para a retirada das postagens irregulares.
Ou seja, a questão é saber se estes aplicativos podem ser condenados ao pagamento de indenização por danos morais por não terem retirado do ar postagens ofensivas, com discursos de ódio, fake news ou prejudiciais a terceiros, mesmo sem uma ordem prévia da Justiça neste sentido.
Marco Civil da Internet
Os casos envolvem a aplicação de um trecho do Marco Civil da Internet. A lei, que entrou em vigor em 2014 funciona como uma espécie de Constituição para o uso da rede no Brasil – estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para usuários e empresas.
Em um de seus artigos, ela estabelece que as plataformas digitais só serão responsabilizadas por danos causados por conteúdos ofensivos se, depois de uma ordem judicial específica, não tomarem providências para retirar o material do ar. A questão envolve como as plataformas devem agir diante de conteúdos criados por usuários que ofendem direitos, incitam o ódio ou disseminam desinformação.
A Corte elabora uma tese, a ser aplicada em processos sobre o mesmo tema nas instâncias inferiores da Justiça. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, há 344 processos suspensos, aguardando um desfecho.
