A Justiça de Rondonópolis proferiu uma decisão crucial nesta terça-feira (11), rejeitando todos os pedidos apresentados por Olivar do Nascimento Nunes em uma ação que buscava paralisar o processo de liquidação da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER).

A sentença, emitida pelo juiz Francisco Rogério Barros, da 1ª Vara da Fazenda Pública, confirmou a legalidade de todos os atos adotados pela Prefeitura e pela diretoria da CODER e autorizou a realização da Assembleia Geral Extraordinária (AGE), marcada para o próximo dia 17 de novembro.

O magistrado foi enfático ao declarar que a Assembleia Geral é o órgão legítimo e competente para deliberar sobre a dissolução e o modo de liquidação da empresa.

“A convocação da AGE não contraria a decisão judicial anterior, mas representa o exato cumprimento do que foi determinado na sentença do mandado de segurança”, afirmou o juiz na decisão.

Com a decisão, fica mantida a agenda para o dia 17 de novembro, quando a AGE deverá deliberar sobre a dissolução da empresa pública, o modo de liquidação e a escolha do liquidante. O juiz também negou a inclusão do sindicato SISPMUR no processo, reforçando que a existência de uma ação popular não pode paralisar o funcionamento regular dos órgãos da companhia.