A Polícia Civil de Mato Grosso (PCMT) se pronunciou sobre os graves acidentes de trânsito que resultaram em três vítimas fatais em Rondonópolis no final de setembro. A Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran) localizou e interrogou os condutores envolvidos em ambos os casos, que fugiram dos locais, mas foram liberados conforme determina a legislação vigente.
O primeiro acidente, ocorrido em 27 de setembro próximo ao Estádio Luthero Lopes, resultou na morte de Ivanira de Oliveira e de seu companheiro Edson Ferreira Fernandes. O veículo Peugeot do motorista que fugiu foi localizado no dia seguinte ao acidente e periciado, a mulher morreu ainda no local, enquanto Edson faleceu neste domingo (5), após oito dias internado no Hospital Regional.
O segundo caso, registrado no dia 28 de setembro, vitimou o ciclista Arlindo Tiago da Costa, de 71 anos, na Rodovia do Peixe que teve a sua morte confirmada no local.
As investigações da Deletran confirmaram que, no caso da Rodovia do Peixe, o ciclista foi atingido por um veículo de luxo, um Jaguar Sport S14 branco, que foi localizado pela Polícia Civil e recolhido para perícia. Nos dois casos, os motoristas envolvidos fugiram do local sem prestar socorro, mas foram posteriormente identificados e ouvidos pela polícia.
Esclarecimento Legal
A Polícia Civil esclareceu que, apesar da gravidade das ocorrências e do ato de fuga, os fatos estão sendo apurados como homicídio culposo na direção de veículo automotor (Artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro), que ocorre quando não há intenção de matar.
A corporação explicou que a lei brasileira, por meio do Código de Processo Penal (Artigo 313, I), só permite a decretação de prisão preventiva em casos de crimes dolosos (quando há intenção). Desta forma, a prisão preventiva não é legalmente aplicável em casos de homicídio culposo, salvo se surgirem novos elementos no decorrer da investigação.
A Polícia Civil reforça que a condução dos inquéritos está sendo feita de forma técnica para esclarecer todas as circunstâncias dos acidentes e responsabilizar os condutores, mesmo que o processo corra em liberdade.
