A Justiça de Mato Grosso proferiu sentença de absolvição em favor de um ex-secretário de Estado em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). A decisão fundamentou-se na ausência de comprovação de dolo específico ou de enriquecimento ilícito, elementos fundamentais para a condenação conforme a atual legislação. O processo investigava supostas irregularidades na organização de um almoço destinado a profissionais da imprensa, mas, segundo o entendimento da magistrada responsável pelo caso, a acusação não apresentou provas suficientes que demonstrassem a má-fé do gestor ou o desvio de finalidade na aplicação dos recursos.

Na análise do mérito, a juíza destacou que as recentes alterações na Lei de Improbidade Administrativa tornaram mais rigorosos os critérios para a responsabilização de agentes públicos, exigindo a caracterização clara da intenção de cometer o ilícito. No caso em questão, os autos indicaram que o evento teve caráter institucional e que eventuais falhas administrativas não possuíam o peso necessário para serem classificadas como atos de improbidade. A magistrada ressaltou que a conduta do ex-secretário não resultou em benefício patrimonial próprio e que o Ministério Público falhou em estabelecer o nexo causal entre a ação e um prejuízo deliberado aos cofres públicos.

A sentença reforça a jurisprudência de que a punição na esfera da improbidade administrativa deve ser reservada a casos onde a corrupção ou a desonestidade estejam cabalmente comprovadas. Com a absolvição, a magistrada determinou o arquivamento do processo, ressalvando que meras irregularidades formais sem dolo não são passíveis de sanções graves pela Lei de Improbidade. O Ministério Público ainda poderá interpor recurso contra a decisão perante o Tribunal de Justiça, buscando a reforma do julgado em segunda instância.