A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu absolver parte dos servidores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de Mato Grosso que eram acusados de desviar cerca de R$ 1,3 milhão dos cofres públicos.
A absolvição se deu com base no instituto da prescrição da pretensão punitiva.
O Esquema e a Decisão
O esquema de desvio, que veio à tona em 2014, envolvia a utilização de cartões de pagamento do governo federal para realizar saques irregulares e justificar despesas falsas. Os servidores, que atuaram entre 2010 e 2013, apresentavam prestações de contas adulteradas, usando nomes de falsos prestadores de serviço e até de pessoas falecidas.
No entanto, o relator do processo, desembargador Marcos Augusto de Sousa, considerou que o prazo máximo para a punição havia expirado. Entre a sentença de primeira instância, publicada em novembro de 2016, e o julgamento do recurso, em junho deste ano, passaram-se mais de oito anos, um período superior ao limite previsto em lei para os crimes de peculato e participação em grupo criminoso – cujo prazo de prescrição varia de quatro a oito anos, podendo ser reduzido pela metade para réus com mais de 70 anos.
Dessa forma, a Justiça Federal absolveu os envolvidos, entendendo que o Estado perdeu o direito de puni-los devido ao tempo decorrido no trâmite processual.
