O Governo Federal regulamentou a lei que institui uma pensão especial destinada a crianças e adolescentes que ficaram órfãos em razão do feminicídio. O benefício visa garantir a proteção e a segurança financeira dos dependentes, assegurando que suas necessidades básicas sejam atendidas.

A pensão garante o pagamento mensal de um salário mínimo a filhos e dependentes de até 18 anos. Para ter direito, a renda familiar por pessoa não pode ultrapassar o limite de um quarto do salário mínimo vigente.

A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, afirmou que o benefício representa a responsabilidade do Estado em assegurar a transferência de renda para a criança, mesmo que ela viva com familiares ou em um abrigo. A lei proíbe expressamente que o autor ou partícipe do feminicídio receba o valor em nome da criança.

O pedido da pensão deve ser formalizado junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pode ser feito:

  • Pelo site ou aplicativo Meu INSS.
  • Em agências físicas do INSS.
  • CPF e identificação da criança ou adolescente.
  • Cadastro atualizado no CadÚnico (com renovação obrigatória a cada 24 meses).
  • Comprovantes do crime, como boletim de ocorrência, denúncia do Ministério Público ou sentença judicial.
  • Documentos que confirmem o vínculo da vítima com a criança ou adolescente.
  • Cadastro biométrico do representante legal.

O valor do benefício é de um salário mínimo e será dividido igualmente entre os dependentes, caso haja mais de um. O pagamento é retroativo à data do requerimento e não inclui o 13º salário. As famílias podem buscar apoio e tirar dúvidas nas unidades do INSS ou nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras).