O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que impede uma instituição de ensino de cobrar mensalidades referentes ao ano de 2018 de um ex-aluno. A Justiça entendeu que parte da dívida está prescrita, ou seja, o prazo para cobrança já foi extrapolado.
Pela lei, o limite para entrar com ação de cobrança é de cinco anos, a partir do vencimento de última parcela. No caso, esse prazo já tinha passado.
O caso começou com uma ação para receber valores referentes ao primeiro semestre de 2018. Segundo o processo, o estudante tinha financiamento integral pelo FIES, mas o benefício foi suspenso no início do ano, o que interrompeu os repasses à instituição. A cobrança incluía parcelas de fevereiro a junho daquele ano.
Na primeira instância, a Justiça reconheceu que a cobrança prescreve cinco anos após o vencimento de cada mensalidade. Assim, as parcelas de fevereiro, março e abril de 2018 não poderiam mais ser cobradas. O valor devido foi limitado às mensalidades de maio e junho, dentro do prazo legal.
A instituição recorreu, alegando que, durante a pandemia, uma lei suspendeu prazos judiciais por 140 dias, o que permitiria cobrar também as parcelas mais antigas. A Terceira Câmara de Direito Privado, do órgão, rejeitou o argumento. Para o relator, desembargador Dirceu dos Santos, do TJMT, a regra só vale para prazos que ainda estavam correndo, e não para dívidas já vencidas antes da lei.
O tribunal também destacou que o recurso utilizado, embargos de declaração, serve apenas para corrigir erros ou esclarecer dúvidas, e não para mudar o resultado do julgamento. Como não havia falhas na decisão anterior, o recurso foi rejeitado por unanimidade.
Com o julgamento, fica mantida a limitação da cobrança apenas às parcelas que ainda estão dentro do prazo legal. A decisão também reforça que a lei criada na pandemia não pode ser usada para reabrir dívidas já prescritas.
Entenda a lei
Durante a pandemia de COVID-19, foi criada a Lei nº 14.010/2020 para lidar com situações urgentes nas relações entre pessoas e empresas. Uma das medidas foi suspender, de junho a outubro de 2020, a contagem do prazo que credores têm para cobrar dívidas na Justiça.
A ideia era dar mais tempo para quem enfrentava dificuldades por causa das restrições. Mas essa suspensão só ajudava quem ainda tinha prazo de cobrança aberto naquele momento. Dívidas que já estavam vencidas antes da lei continuaram sem poder ser cobradas.
