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Na nova versão de “Vale Tudo”, a diarista Lucimar (Ingrid Gaigher) decide, depois de oito anos, pedir pensão alimentícia para o filho Jorginho (Rafa Fuchs), fruto de um relacionamento com Vasco (Thiago Martins). Em 1988, a novela não contava com essa trama.

De acordo a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, a procura pelo o aplicativo do órgão, onde é possível agendar uma atendimento, bateu um recorde na noite de sexta-feira (13), quando a cena foi exibida. O recorde foi de 4.560 acessos por minuto no aplicativo – o normal é de 1 mil acessos, o que representa um crescimento de 300%.

A pensão alimentícia é uma obrigação legal direcionada a custear os gastos de dependentes financeiros. Geralmente é concedida quando um casal possui filhos menores de idade e se divorcia e, nesses casos, a pessoa que não tiver a guarda integral deve arcar com a pensão.

Esse é um direito previsto em lei no Brasil desde 1968, e serve para assegurar saúde, educação, vestuário, lazer e demais despesas necessárias para a qualidade de vida. Normalmente recai sobre os pais em relação aos filhos, mas, isso não é um padrão.

Além de filhos, com relação aos pais, a pensão alimentícia também pode ser concedida ao cônjuge (mulher ou homem) que detém menor capacidade financeira ou, por algum motivo, não ingressou ou não se manteve no mercado de trabalho. A pensão pode ser paga também para companheiros, parente idoso e outros dependentes.

Para filhos, o pagamento é obrigatório:

É possível receber a pensão por meio de um acordo amigável entre a pessoa que irá pagar e a pessoa que irá receber. Caso isso não seja possível, é necessário que se faça um pedido legal.

Se a pessoa não tiver um advogado, pode dar entrada na ação de cobrança por meio da Defensoria Pública da unidade da federação onde mora. A Defensoria Pública tem o papel de garantir os direitos de todos os cidadãos.

  1. São indispensáveis os documentos que comprovem a relação de parentesco ou conjugal
  2. Documentos que comprovam a capacidade financeira do provedor da pensão: comprovantes de posse de vínculos, de propriedade de empresa, extratos bancários, vínculo empregatício.
  3. Documentos que comprovem as necessidades daquele que pretende receber o benefício: despesas com fralda, material escolar, uniforme escolar, despesas médicas, assim como as comuns do dia a dia – água, luz, aluguel.