O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Mato Grosso, maior estado agrícola do país, tenha o direito de retirar os incentivos fiscais dos participantes da chamada Moratória da Soja.
A decisão será submetida ao plenário do STF antes de sua aplicação, que começa em 1º de janeiro de 2026.
A resolução de Dino pode ser um revés à Moratória da Soja, acordo voluntário firmado em 2006 entre ONGs, empresas e associações do agro, no qual as tradings – responsáveis pela exportação e importação – se comprometem a não comprar soja de áreas que tenham sido desmatadas de 2008 em diante, na Amazônia.
Mato Grosso, que fornece quase um terço da soja do Brasil, aprovou uma lei no ano passado retirando vantagens fiscais dos participantes do acordo.
O STF havia suspendido provisoriamente a aplicação da lei, aguardando uma decisão sobre a conformidade dela com a Constituição.
A moratória está sob pressão de lobbies de agricultores interessados em expandir o plantio para atender à crescente demanda por soja do Brasil, o maior produtor global do grão.
Na decisão de segunda-feira (28), após receber os argumentos de Mato Grosso, Dino reconheceu a moratória como um importante instrumento de conservação, mas afirmou que ela não pode ser usada para restringir as ações do Estado.
“Parece-me razoável que o Estado não seja obrigado a conceder incentivos fiscais ou terrenos públicos a empresas que atuem em desconformidade com a visão de ajustamento aos marcos legais que entraram em vigor após a celebração da Moratória da Soja”, acrescentou o ministro.
Em nota, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), que representa os comerciantes de soja e apoia a Moratória, disse que “vai buscar interlocuções com o Governo de Mato Grosso para a regulamentação da Lei” se o plenário do STF ratificar a decisão de Dino.
