O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará a exigir validação biométrica ou assinatura digital qualificada para liberar qualquer desconto em aposentadorias e pensões em favor de entidades associativas.
O ministro Dias Toffoli, do STF, homologou ontem o acordo que estabelece um novo protocolo para a proteção contra descontos indevidos. O documento foi firmado entre a União, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e INSS.
A partir de agora, conforme as regras do acordo, os descontos para as entidades associativas serão permitidos, apenas, por meio de autorização biométrica ou eletrônica qualificada. O INSS fica obrigado, também, a implantar um sistema de monitoramento de reclamações.
O acordo também obriga o INSS a ressarcir automaticamente na folha de pagamento, sem a necessidade de ação judicial, aposentados que comprovarem os descontos não autorizados. O valor necessário para ressarcir os mais de 3 milhões de aposentados afetados é estimado pelo INSS em R$ 2,1 bilhões.
O ministro da Previdência, Wolney Queiroz, afirmou hoje que os primeiros ressarcimentos de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiveram descontos ilegais devem começar, de fato, no dia 24 de julho. Os pagamentos serão feitos primeiro para aqueles que contestaram as entidades que fizeram os descontos, mas não tiveram resposta das entidades.
O crédito extraordinário que o governo deve abrir para permitir o ressarcimento, nesse primeiro momento, pode chegar até R$ 4 bilhões. Os prazos e valores estimados foram comentados durante entrevista à CNN Brasil.
2,1 milhões de beneficiários estão aptos em receber o reembolso nesta primeira data. Queiroz explicou que essa quantidade de aposentados e pensionistas encaminharam os questionamentos, mas não receberam uma resposta das instituições. “Esta será a prioridade neste momento”, acrescentou.
Após o segurado contestar os descontos, será aberto prazo de 15 dias úteis para que a entidade associativa devolver os valores ou comprovar o vínculo associativo do beneficiário e a autorização específica para os descontos.
Caso seja efetuada a devolução pela entidade, o INSS providenciará o ressarcimento diretamente na conta em que ele recebe seus benefícios.
Se a entidade não realizar o pagamento e não apresentar documentação que comprove o desconto, o segurado poderá aderir ao acordo. Nesse caso, o governo realizará a devolução do dinheiro utilizando o crédito extraordinário.
