Com o objetivo de atrair novos investimentos, impulsionar o mercado da construção civil e fomentar a expansão urbana planejada, a Prefeitura de Rondonópolis colocou em vigor o programa “Avança Rondonópolis”. A iniciativa foi instituída por meio da Lei Municipal nº 15.067, de 22 de outubro de 2026, sancionada pelo prefeito Cláudio Ferreira (PL) e publicada no Diário Oficial do Município.
O programa estabelece uma série de benefícios tributários estratégicos para estimular o lançamento e a consolidação de novos loteamentos, condomínios de lotes e incorporações imobiliárias em solo rondonopolitano. Para ter acesso aos incentivos, as empresas e incorporadoras interessadas devem apresentar projeto previamente aprovado pela administração pública, cronograma de execução física detalhado, metas operacionais verificáveis e comprovação de aporte de recursos financeiros privados.
Além de acelerar o ritmo de obras e gerar postos de trabalho no setor da construção, a medida foca na sustentabilidade do ecossistema urbano local.
Pacote de alívio fiscal e regras de acesso
O texto da lei prevê contrapartidas que reduzem substancialmente os custos tributários iniciais e de manutenção dos empreendimentos:
- Corte expressivo no ITBI: Redução de 50% na alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, que cai de 2% para 1% na aquisição de áreas e glebas destinadas aos projetos inscritos.
- Isenção temporária de IPTU: Desoneração total do Imposto Predial e Territorial Urbano durante a fase de obras, benefício concedido por um período de até três anos.
- Desconto pós-conclusão: Após a finalização dos trabalhos, os lotes ou unidades residenciais e comerciais contarão com desconto de até 8% no IPTU por mais três anos.
Para assegurar o desconto posterior à entrega, o empreendimento deverá obrigatoriamente conquistar o “Selo Rondonópolis Constrói Sustentável”, certificação municipal vinculada ao cumprimento rigoroso de critérios técnicos de desempenho e preservação ambiental.
A Secretaria Municipal de Fazenda esclarece que o programa possui caráter temporário, com prazo de vigência predeterminado em lei. A concessão dos incentivos não é automática e depende da abertura de processo administrativo formal e requerimento protocolado pelos desenvolvedores imobiliários junto ao Paço Municipal, onde constam as regras e exigências complementares.
