Mais de 314,5 mil eleitores estão habilitados pela Justiça Eleitoral para exercer o direito ao voto fora de suas cidades de origem no segundo turno das Eleições Gerais de 2026. Segundo dados consolidados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), exatamente 314.519 cidadãos concluíram o cadastramento de voto em trânsito dentro do prazo regulamentar, garantindo presença nas urnas na rodada decisiva entre Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Ao todo, o país conta com mais de 158 milhões de eleitores aptos a participar da escolha do próximo Presidente da República. Em seis unidades da federação — Acre, Amazonas, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Espírito Santo e Tocantins —, a votação também definirá os novos governadores.
Pelas normas eleitorais, o alcance do voto em trânsito depende do local onde o cidadão estará no dia do pleito:
- Voto em outro estado: O eleitor que estiver fora de sua unidade da federação original fica apto a votar exclusivamente para a Presidência da República.
- Voto no mesmo estado (município diferente): Caso o eleitor pertença a um dos seis estados com segundo turno para o Executivo local e esteja em trânsito dentro da própria unidade federativa, poderá votar tanto para governador quanto para presidente.
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O estado de São Paulo lidera o contingente nacional de solicitações, concentrando mais de 52 mil pedidos deferidos. Na sequência aparecem a Bahia, com 30.841 cadastros; Minas Gerais, registrando 29.593; e o Rio de Janeiro, com 24.736 eleitores que escolheram seções especiais fora do domicílio de origem.
| Estado / Região | Solicitações de Voto em Trânsito (2º Turno) |
| São Paulo | Mais de 52.000 |
| Bahia | 30.841 |
| Minas Gerais | 29.593 |
| Rio de Janeiro | 24.736 |
| Total Brasil | 314.519 |
A Justiça Eleitoral alerta que o prazo para requerer o voto em trânsito encerrou-se no dia 20 de agosto. Quem estiver fora de seu município de votação e não realizou o procedimento prévio não poderá registrar o voto nas urnas de outras cidades e terá que justificar a ausência no dia da eleição — preferencialmente pelo aplicativo e-Título — ou no prazo legal de até 60 dias após a votação.
