A Justiça Eleitoral de Mato Grosso condenou a Abril Comunicações, responsável pela revista Veja, e o Instituto Paraná Pesquisas ao pagamento de multas individuais no valor de R$ 53.205 cada — totalizando R$ 106,4 mil em sanções —, em decorrência da divulgação irregular e antecipada da pesquisa eleitoral registrada sob o número MT-02157/2026. O levantamento em questão trazia números sobre a disputa pelo Palácio Paiaguás, apontando o governador Otaviano Pivetta (Republicanos) numericamente à frente.

A publicação ocorreu nas plataformas digitais da Veja às 10h11 do dia 23 de agosto, um dia antes da data autorizada pela legislação vigente. O estudo havia sido registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 18 de agosto e, conforme a norma eleitoral que impõe o intervalo obrigatório de cinco dias para garantir a transparência e a fiscalização dos dados pelas partes interessadas, só poderia ter sido tornado público a partir de 24 de agosto.

Na decisão, o juiz auxiliar da propaganda Flávio Fraga e Silva destacou que a precipitação na divulgação comprometeu a finalidade fiscalizatória prevista nas regras do processo eleitoral. A alegação de boa-fé apresentada pela editora foi rejeitada pelo magistrado, que apontou a responsabilidade direta do veículo de comunicação em checar a data de liberação no sistema PesqEle, lembrando que a própria matéria citava o número de registro oficial do levantamento.

O Instituto Paraná Pesquisas também foi penalizado por falha no dever de custódia e sigilo dos dados antes da expiração do prazo legal. Segundo a sentença, o fato de os números terem chegado à redação e ao público antes do momento permitido caracterizou quebra de controle sobre as informações colhidas em campo. A retirada posterior da matéria do ar também não afastou a ilegalidade, uma vez que o dano e a infração consumaram-se no instante da publicação na internet.

A ação foi movida pela assessoria jurídica da coligação “Coração da Gente”, encabeçada pelo candidato ao governo Wellington Fagundes (PL), e contou com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE) pela aplicação da penalidade. A condenação reforça o rigor da Justiça Eleitoral no combate a irregularidades na veiculação de pesquisas que possam influenciar o equilíbrio da disputa nas urnas.