O endurecimento das normas de trânsito no país ganhou um novo capítulo com a ampliação dos mecanismos de fiscalização da Lei Seca. A legislação de trânsito passa a prever punições diretas e específicas para condutores flagrados ao volante sob o efeito de substâncias psicoativas que causem dependência ou alterem a capacidade psicomotora, estendendo o rigor das abordagens para além do consumo exclusivo de bebidas alcoólicas.
As novas diretrizes autorizam os órgãos fiscalizadores a utilizarem instrumentos modernos de triagem, como testes rápidos de fluido oral (saliva) e exames toxicológicos imediatos nas operações de trânsito, somando-se ao tradicional bafômetro. O objetivo da medida é fechar o cerco contra a condução de veículos sob influência de entorpecentes, medicamentos controlados sem prescrição compatível com a direção ou outras drogas ilícitas que comprometam os reflexos e a segurança nas vias.
A penalidade para quem for flagrado dirigindo sob o efeito de outras substâncias segue o mesmo padrão rigoroso aplicado à embriaguez ao volante:
- Infração gravíssima com imposição de multa multiplicada em dez vezes.
- Suspensão direta do direito de dirigir pelo período de 12 meses.
- Retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado e em condições regulares.
- Recusa ao teste sujeita às mesmas sanções administrativas aplicadas a quem testar positivo nas abordagens.
Caso a alteração da capacidade psicomotora fique comprovada por laudo pericial, sinais visíveis de alteração neurológica ou testes específicos, a conduta também poderá ser enquadrada como crime de trânsito, sujeitando o condutor a penas de detenção. A atualização busca modernizar a fiscalização viária em todo o território nacional, adaptando os procedimentos de segurança pública às novas realidades de risco no trânsito.
