Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) provocou uma onda de choque e revolta na sociedade brasileira neste final de semana. Os magistrados decidiram absolver um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos, utilizando como argumento a existência de um suposto “vínculo afetivo” entre o agressor e a vítima. A sentença ignora o Código Penal Brasileiro, que estabelece de forma clara que qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos é crime de estupro de vulnerável, independentemente de consentimento ou relacionamento prévio.
A fundamentação da decisão causou repulsa entre juristas e entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Ao alegar que o “afeto” descaracterizaria o crime, o tribunal abre um precedente perigoso que fragiliza a proteção de menores em situação de abuso. Especialistas afirmam que a vulnerabilidade é absoluta e determinada pela idade, não cabendo interpretações subjetivas sobre a natureza do relacionamento para atenuar ou anular a gravidade da violência sexual cometida contra uma criança.
O caso já está gerando movimentações no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em órgãos de direitos humanos, que pedem a revisão imediata do posicionamento dos desembargadores mineiros. Enquanto a decisão choca o país, cresce a pressão popular nas redes sociais por justiça para a vítima e pelo fim de decisões que revitimizam crianças sob o manto de interpretações arcaicas e ilegais da legislação vigente.
