O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou procedente uma representação de natureza interna e aplicou penalidades ao ex-prefeito de Campinápolis, José Bueno Vilela, e à ex-presidente da Câmara Municipal, Rozangela Raquel de Souza Lopes. A condenação decorre da aprovação e sanção de atos que resultaram em aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias de mandato, prática expressamente vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A corte de contas aplicou multas individuais a ambos os ex-gestores, que deverão arcar com o pagamento utilizando recursos próprios em decorrência da manutenção da irregularidade. A fiscalização apontou que a concessão de reajustes e a elevação da folha de pagamento no apagar das luzes da administração configuraram uma manobra vedada, comprometendo o equilíbrio fiscal e deixando um passivo financeiro desproporcional para os mandatos subsequentes.

Além das sanções financeiras aplicadas aos responsáveis, o órgão de controle emitiu uma determinação formal tanto ao Poder Executivo quanto ao Poder Legislativo de Campinápolis. A ordem estabelece que os gestores em exercício se abstenham rigorosamente de conceder aumentos salariais, reajustes a servidores e subsídios, criação de cargos, vantagens financeiras ou qualquer outra alteração de carreira que implique elevação de gastos com a folha no período de 180 dias que antecede o encerramento dos mandatos.

A decisão do TCE-MT reforça a jurisprudência rígida do tribunal contra práticas de inchaço da máquina pública e concessão de privilégios fiscais no fim de ciclos políticos no interior do estado. Ao punir os ex-administradores, a corte envia um alerta direto aos municípios mato-grossenses sobre a obrigatoriedade de cumprimento dos limites da LRF e a vedação absoluta a aumentos de gastos no término de mandatos.