A “festa” custeada com o dinheiro do contribuinte no interior de Mato Grosso virou alvo de uma devassa pesada e ostensiva por parte dos órgãos de fiscalização. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) admitiu uma Representação de Natureza Interna contra a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste para passar a limpo a gastança milionária destinada à realização do projeto para comemorar os 39 anos do município. A auditoria da Corte de Contas identificou manobras contábeis e graves violações à Lei de Licitações na contratação de estruturas e atrações artísticas, colocando os ordenadores de despesas da gestão no centro de uma investigação que promete sanções severas.
A engenharia das irregularidades, detalhada pelo conselheiro relator do processo, escancara o total desarranjo gerencial na aplicação dos recursos públicos. A equipe técnica do TCE constatou que a prefeitura realizou a emissão de empenhos de forma retroativa — ou seja, contratou e pagou empresas de eventos, estruturas de palco, som e cachês artísticos somente após a realização das festividades. A manobra atropela os ritos mais elementares da administração pública, que exigem a prévia reserva orçamentária antes da assinatura de qualquer contrato ou execução de serviço.
Nos corredores do Tribunal de Contas e na cena política regional, a decisão de abrir o processo contra a administração de Primavera do Leste foi recebida como uma clara demonstração de que a farra das contratações diretas a toque de caixa está com os dias contados. Analistas de bastidor destacam que comprometer o orçamento municipal para garantir palcos e holofotes sem a devida cobertura legal prévia configura infração administrativa grave. O conselheiro relator acolheu na íntegra o parecer técnico para aprofundar a coleta de documentos e apurar a responsabilidade direta dos agentes públicos envolvidos no ato ilícito.
Com a notificação oficial já emitida para que a Prefeitura de Primavera do Leste apresente as defesas formais, o clima nos bastidores do município é de pura apreensão. A devassa promovida pela Corte de Contas sinaliza que a maquiagem em notas fiscais e empenhos contábeis não passará impune. Caso as justificativas dos gestores não convençam os auditores e o Pleno do TCE, a fatura do evento sairá amarga, com a promessa de aplicação de multas pesadas, reprovação de contas e o inevitável encaminhamento do caso ao Ministério Público para responsabilização por improbidade administrativa.
