O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (10) suspender um trecho de sua decisão que restringia a prerrogativa de apresentação de pedidos de impeachment contra ministros do STF apenas à Procuradoria-Geral da República (PGR).
Com a suspensão, fica valendo a regra original da Lei de 1950, permitindo que qualquer cidadão possa apresentar pedidos de impeachment ao Senado Federal.
Diálogo Institucional e Mudança de Pauta
Gilmar Mendes atendeu parcialmente a um pedido feito pelo Senado, que solicitava a revogação total da decisão ou, alternativamente, a suspensão de seus efeitos até que o Congresso aprovasse uma nova Lei do Impeachment.
- Pauta Alterada: O ministro retirou a análise de sua liminar do plenário virtual (que começaria na sexta-feira, 12), levando a questão para o plenário presencial do STF, o que deve adiar o julgamento para 2026.
- Justificativa: Mendes afirmou que a questão da legitimidade para denúncias “merece um exame cuidadoso e aprofundado pelos membros do Congresso Nacional”, reconhecendo o profícuo debate legislativo em curso.
O Que Foi Mantido na Decisão
Apesar da suspensão da restrição de quem pode denunciar, Gilmar Mendes manteve dois pontos cruciais de sua decisão anterior:
- Quórum Mais Elevado: Permanece o entendimento de que são necessários 54 senadores (dois terços) para a abertura de um processo de impeachment contra ministros do STF, e não mais maioria simples (21 senadores), como previa a lei.
- Mérito das Decisões: Fica mantida a proibição de que os pedidos de impeachment sejam baseados apenas no mérito das decisões proferidas pelos magistrados, visando proteger a independência do Poder Judiciário.
A decisão foi elogiada por Mendes como um gesto de “cooperação entre as instituições, pautada pela prudência, pelo diálogo e pelo respeito às normas constitucionais”.
