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O Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Rondonópolis (IMPRO) decidiu que a sobrevivência de seus aposentados e pensionistas não pode mais ficar refém dos prazos elásticos do Poder Judiciário. Através de uma nova regulamentação, a autarquia criou a figura do administrador provisório, um “atalho legal” necessário para garantir que segurados que perderam a capacidade civil — por doenças ou acidentes — continuem recebendo seus proventos sem a necessidade imediata de um termo de curatela definitivo. A medida ataca frontalmente o limbo financeiro que castiga famílias durante os meses em que ações de interdição tramitam lentamente, impedindo que o dinheiro do servidor fique bloqueado em contas bancárias enquanto a fome não espera pelo despacho do juiz.

Na prática, a norma permite que cônjuges, companheiros ou parentes diretos assumam a gestão dos valores por um período de até 180 dias, bastando a apresentação de um laudo médico que ateste a incapacidade e o comprovante de que a ação judicial correspondente já foi protocolada. Essa “janela de oxigênio” de seis meses serve para assegurar que o recurso chegue ao destino correto, como a compra de medicamentos e alimentos, antes mesmo que a burocracia dos tribunais consiga emitir o primeiro documento oficial. É uma solução pragmática para um problema crônico onde a rigidez das normas bancárias e a lentidão da máquina judiciária formavam uma combinação perversa contra quem já se encontra em estado de total vulnerabilidade.

Além de humanizar o fluxo de pagamentos, a nova regra do IMPRO estabelece critérios rigorosos de responsabilidade para o administrador temporário, que assume o compromisso legal de prestar contas e utilizar o recurso exclusivamente em prol do segurado. Ao institucionalizar esse “remendo” burocrático, a previdência municipal de Rondonópolis admite, de forma factual, que a eficiência administrativa precisa ser o antídoto para a inércia dos processos judiciais tradicionais. Agora, o instituto assume o papel de garantidor da dignidade do servidor incapaz, transformando o administrador provisório no braço logístico essencial para que o direito ao benefício não seja enterrado por uma montanha de papelada e carimbos que demoram a chegar.