O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) impôs um duro revés à defesa de um advogado preso preventivamente sob a acusação de atuar como elo de uma facção criminosa em solo mato-grossense. Em uma manobra jurídica que visava a imediata soltura do réu, os defensores impetraram um Habeas Corpus (HC), alegando a ilegalidade da prisão e, sobretudo, que o custodiado teria sido vítima de agressões físicas e psicológicas por outros detentos na Penitenciária Central do Estado (PCE).
As alegações de maus-tratos buscavam configurar uma situação de risco iminente, que justificasse a revogação da prisão preventiva ou a concessão de medidas cautelares diversas. Contudo, a Corte de Justiça demonstrou-se inflexível. O Desembargador Juvenal Pereira, relator do caso, manteve a custódia, destacando a extrema gravidade dos fatos que motivaram a prisão: o envolvimento do profissional em crimes de organização criminosa.
Em seu voto, o magistrado foi incisivo ao separar as esferas de apuração. Ele reconheceu que as denúncias de agressão demandam investigação imediata e rigorosa, devendo ser conduzidas por meio de procedimento administrativo e correcional específico para este fim. Todavia, a Corte firmou o entendimento de que tais alegações, por mais sérias que sejam, não possuem o poder de desconstituir os robustos indícios de envolvimento do advogado com a facção criminosa nem de mitigar o risco de reiteração delitiva que a soltura representaria à ordem pública.
O Tribunal, com esta decisão, reforça a linha dura contra aqueles que, mesmo detentores de prerrogativas profissionais, optam por se alinhar a grupos criminosos de alta periculosidade. O réu, preso durante a Operação “Mortes e Conexões”, permanece, assim, em regime fechado, aguardando o desenrolar do processo que apura sua atuação na complexa teia do PCC em Mato Grosso.
