A Justiça Federal de Mato Grosso determinou o pagamento de R$ 6,5 milhões em indenização por danos ambientais por parte de uma fazendeira acusada de desmatamento ilegal em área de Reserva Legal no município de Pontes e Lacerda (a 483 km de Cuiabá).

A decisão cautelar foi assinada pelo juiz federal Francisco Antonio de Moura Junior, da 1ª Vara Federal de Cáceres, em uma Ação Civil Pública movida pelo Ibama.

A fazendeira é apontada como responsável pela destruição de 573,67 hectares de vegetação nativa. Essa área devastada é equivalente a cerca de sete vezes o Parque Ibirapuera em São Paulo.

  • Fraude: Segundo o Ibama, o desmatamento ocorreu sem autorização ambiental. Mesmo após o órgão ter lavrado auto de infração, aplicado multa e embargado a área em 2018, a mulher teria continuado a explorar economicamente o local.
  • Provas: A defesa da ré negou a autoria, mas o magistrado rejeitou os argumentos, afirmando que um laudo pericial judicial confirmou que a área degradada é de titularidade da fazendeira.

Na decisão, o juiz acatou os pedidos do Ibama, determinando que a fazendeira:

  • Pague a indenização milionária pelos danos causados.
  • Apresente e execute um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
  • Não faça nenhuma nova intervenção na área embargada.
  • Devolva qualquer lucro obtido ilegalmente com o desmatamento.

A condenação reforça a atuação da Justiça Federal de Mato Grosso no combate a crimes ambientais de grande porte.