O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) deu uma vitória significativa para os consumidores e para o mercado de energias renováveis ao suspender a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o excedente da energia solar. A decisão, tomada em sessão plenária, acatou a tese de que a energia produzida por painéis fotovoltaicos e injetada na rede para gerar créditos de compensação não se configura como uma “circulação de mercadoria” passível de tributação. O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de bens, e o TJ-PI entendeu que, no sistema de compensação da ANEEL, o excedente funciona como um “empréstimo energético” e não como uma venda.
A ação, movida pelo Partido Progressistas e pela Associação Piauiense de Energia Solar (APISOL), reforça o incentivo constitucional às fontes limpas e contribui para reduzir os custos para o consumidor. O precedente aberto no Piauí é crucial: a decisão se alinha a entendimentos de outros tribunais estaduais e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já vinham afastando a incidência do imposto sobre a geração distribuída. Com a alíquota de ICMS no Piauí chegando a quase 23%, a suspensão da cobrança sobre a energia excedente representa um alívio financeiro imediato para os consumidores que investiram em sustentabilidade. O estado, no entanto, deve recorrer da decisão, elevando o debate para instâncias superiores, como o STF, onde a jurisprudência final sobre o tema deverá ser definida.
