O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu qualquer medida de desocupação na ocupação Contorno Leste, em Cuiabá, onde vivem cerca de 5 mil pessoas em situação de vulnerabilidade social. A decisão, assinada nesta quinta-feira (2) pelo ministro Flávio Dino, foi tomada no âmbito de um processo movido pelo morador José Leonardo Vargas Galvis contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Comissão de Soluções Fundiárias de Mato Grosso e o governador Mauro Mendes.
O ministro entendeu que os critérios utilizados pelo governo estadual em relatório social da Secretaria de Assistência Social e Cidadania de Mato Groeso (Setasc) esvaziam a proteção determinada pelo STF, que exige garantias de reassentamento digno e preservação da unidade familiar em casos de remoções coletivas.
O documento da Setasc analisou 1.283 cadastros de moradores, mas excluiu a maior parte da comunidade ao aplicar filtros considerados restritivos. Segundo a decisão, foram deixados de fora:
- pessoas com renda per capita superior a meio salário mínimo;
- trabalhadores com vínculo formal de emprego;
- cidadãos com registro ativo de CNPJ (incluindo microempreendedores individuais);
- moradores com antecedentes criminais ou até mesmo com mandado de prisão em aberto.
Com essas regras, o número de famílias consideradas vulneráveis caiu para apenas 172.
Na ação, o morador afirma que a prática ignora a realidade social da comunidade e viola princípios constitucionais, como o direito à moradia e à dignidade humana. Ele destacou que muitas pessoas formalizam pequenos negócios como MEI apenas para sobreviver, e que antecedentes criminais não eliminam a condição de vulnerabilidade.
Entendimento do STF
Na decisão, Flávio Dino ressaltou que os critérios do relatório “impedem o encaminhamento de pessoas vulneráveis a abrigos dignos e comprometem a preservação da unidade familiar”, em desacordo com a determinação do STF na ADPF 828 e com a Resolução nº 510/2023 do CNJ, que exige uma abordagem mais sensível e inclusiva.
O ministro lembrou que a disputa envolve consequências práticas para cerca de 5 mil moradores, o que atrai a aplicação dos princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança, previstos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
O que foi decidido
Na liminar, Dino determinou a suspensão imediata de qualquer desocupação no Contorno Leste até o julgamento final; vedação à entrada de novas famílias na área, evitando expansão da ocupação; intimação da União e do governo de Mato Grosso para prestar informações sobre o caso.
A decisão ainda será submetida a referendo do plenário do STF.
A medida representa um freio judicial às tentativas de reintegração de posse sem garantias de reassentamento digno e abre precedente para outras comunidades em situação semelhante.
Enquanto o mérito do processo não é julgado, as famílias do Contorno Leste permanecem protegidas de uma remoção imediata. Para o ministro Flávio Dino, os critérios utilizados pelo Estado não podem prevalecer sobre a orientação já fixada pelo STF: a de que a vulnerabilidade social não se resume a renda ou antecedentes criminais, mas envolve múltiplos fatores comunitários e de sobrevivência.
