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A Justiça do Trabalho proibiu nesta quarta-feira (27) que Instagram e Facebook permitam a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores sem autorização judicial. A decisão prevê multa de R$ 50 mil por dia para cada caso irregular. Cabe recurso.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público de São Paulo (MPSP) apresentaram no processo uma cópia de inquérito civil que aponta a existência de perfis de crianças e adolescentes com atuação comercial nas duas redes sociais.

Procurada, a Meta, dona de ambas as plataformas, disse que não irá comentar.

Em junho, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região já havia dado a mesma decisão para a Bytedance, que é dona do TikTok.

Antes da decisão, a lei já exigia autorização judicial para que menores atuassem como influenciadores. Esses processos tramitam em segredo de Justiça para preservar as crianças, explicaram especialistas.

No Brasil, o trabalho antes dos 16 anos só é permitido em casos artísticos e com autorização judicial, o que inclui a atuação como influenciador nas redes, explicou em 2024 a advogada Kelli Angelini, especialista em educação digital. A regra está prevista no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A partir dos 14 anos, os menores podem trabalhar como Jovem Aprendiz, modalidade vinculada ao desenvolvimento profissional e pessoal, destacou em 2024 João Francisco Coelho, advogado do programa Criança e Consumo do Instituto Alana.

Procurados novamente após a decisão, os dois especialistas confirmaram que essas regras continuam valendo.

“A medida não proíbe a participação artística de crianças na internet, mas garante que ela ocorra com proteção, dentro dos limites previstos em lei. Não significa que menores nunca mais poderão atuar, e sim que seus direitos precisam ser preservados”, explicou Kelli.

“As plataformas sempre alegaram que não cabia a elas fiscalizar. A decisão deixa claro que, sim, as redes têm a obrigação de garantir que crianças atuem como influenciadoras apenas dentro da lei”, afirmou agora João Francisco Coelho.

O pedido de autorização deve ser feito no estado em que a criança mora, explicou Angelini. Desde 2018, por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a competência para conceder esse alvará é da Justiça Comum, e não mais da Justiça do Trabalho.

A decisão liminar foi concedida pela 7ª Vara do Trabalho de São Paulo em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo.

Os órgãos pedem também indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos e a criação de filtros capazes de identificar conteúdos com crianças e adolescentes sem autorização judicial.

Para a magistrada, expor menores na internet para fins de lucro sem avaliação da Justiça “gera riscos sérios e imediatos”, como:

  • Pressão para produzir conteúdo, com impactos na saúde física e mental;
  • Exposição a ataques virtuais (“haters”) e danos à autoestima;
  • Uso indevido da imagem, já que fotos e vídeos podem ser copiados e compartilhados indefinidamente;
  • Prejuízos educacionais, pela dedicação precoce ao trabalho em detrimento da escola;
  • Privação de atividades típicas da infância.

O Senado também aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto de lei que cria regras para combater a adultização de crianças no mundo digital, em redes sociais, sites, aplicativos, jogos e outras plataformas.

O texto, que já havia passado pela Câmara com alterações, voltou ao Senado e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A proposta prevê obrigações para provedores de serviços digitais, como vincular contas de crianças e adolescentes a um responsável e remover conteúdos abusivos. O objetivo é reforçar a proteção de menores em ambientes digitais.