Os bastidores políticos de Rondonópolis sofreram um forte abalo com o desfecho judicial definitivo que sela o destino público de uma conhecida liderança local. A 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Rondonópolis emitiu uma decisão fulminante que determina o cumprimento imediato da condenação criminal contra a vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva. O despacho do juiz José Joaquim de Oliveira Ramos extinguiu as possibilidades de recurso após o trânsito em julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ordenou a atualização imediata do sistema de Informações de Direitos Políticos (InfoDip), o que, na prática, decreta a suspensão dos direitos políticos da ex-parlamentar nos termos da Constituição Federal.
O rastro do processo, que tramita sob o número 0003539-81.2011.4.01.3602, remonta a episódios de grave interferência na lisura do processo legal. Embora a corte superior tenha reconhecido a extinção da punibilidade por prescrição em relação ao crime de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal), o STJ manteve intacta a condenação de Mariúva pelo crime do artigo 343 do Código Penal, que tipifica o suborno a testemunhas. A pena fixada em caráter definitivo foi de 3 anos e 9 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, além do pagamento de 20 dias-multa calculados sobre o salário mínimo vigente à época dos fatos e das custas processuais.
Na mesma canetada, o magistrado federal rechaçou manobras jurídicas de outros envolvidos e determinou o envio imediato de ofício comunicando a condenação ao Juízo da 45ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, blindando o sistema contra qualquer tentativa de registro de candidatura. O tribunal destacou de forma contundente que a culpabilidade de Mariúva foi valorada negativamente de maneira severa justamente por uma circunstância pessoal específica: o fato de estar no pleno exercício do cargo de vereadora no momento do cometimento dos ilícitos, utilizando-se do peso do mandato para tentar burlar a aplicação da lei.
PRÓXIMOS PASSOS
Com a baixa definitiva dos autos, a Justiça Federal já deflagrou o roteiro padrão de cumprimento da pena para pôr fim ao rastro de impunidade. O rito de execução penal seguirá as seguintes etapas imediatas determinadas pelo juízo:
Arquivamento definitivo: Somente após a comprovação técnica da distribuição da execução penal no sistema SEEU e a juntada dos comprovantes de pagamento das custas e multas é que os autos da ação penal principal serão oficialmente baixados e arquivados no arquivo central.
Expedição de guias e cadastro no SEEU: Serão expedidas formalmente as guias de execução definitiva da pena de Mariúva. O processo migrará para o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) para que o cumprimento dos 3 anos e 9 meses de reclusão no regime aberto comece a ser monitorado de forma eletrônica automatizada.
Cobrança coercitiva de multas e custas: A defesa técnica da vereadora será intimada formalmente para efetuar o pagamento das custas processuais totais (arbitradas em R$ 297,95), além do valor atualizado da pena de multa criminal, fixado em R$ 2.180,23. Os boletos de Guia de Recolhimento da União (GRU) deverão ser quitados via Tesouro Nacional.
Atualização dos cadastros de antecedentes: A subseção judiciária emitirá comunicados para a atualização imediata dos registros de antecedentes criminais no Sistema Nacional de Informações Criminais (SINIC) e no Instituto Nacional de Criminalística (INI), carimbando a ficha corrida da ré com a condenação definitiva.
