O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) decidiu revogar a medida cautelar que mantinha suspensas as obras de construção do novo viaduto no entroncamento das rodovias federais BR-163 e BR-364, o “Trevão” de Rondonópolis. A decisão foi fundamentada na análise das justificativas e documentos técnicos apresentados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), que sanaram as dúvidas iniciais do órgão de controle sobre o projeto. Com a liberação, o governo estadual está autorizado a retomar o cronograma de execução, visando normalizar o fluxo em um dos pontos mais críticos para a logística e a segurança viária da região Sudeste de Mato Grosso.
A paralisação havia sido determinada para que a equipe técnica do TCE-MT pudesse auditar detalhes do projeto executivo e a conformidade dos custos previstos. Durante o julgamento, prevaleceu o entendimento de que a manutenção da suspensão poderia acarretar prejuízos maiores ao interesse público e ao escoamento da produção agrícola, dado o papel estratégico do Trevo como principal corredor logístico do estado. O presidente do tribunal, conselheiro Sérgio Ricardo, enfatizou que a revogação da cautelar não encerra a fiscalização, que passará a ser realizada de forma concomitante ao avanço da obra para garantir que a aplicação dos recursos públicos e a qualidade da engenharia sejam preservadas.
A retomada das atividades no canteiro de obras permite que a empresa responsável reative as frentes de trabalho nas estruturas de fundação e elevação do viaduto. O projeto é considerado essencial para eliminar o gargalo histórico no trânsito pesado que atravessa o perímetro urbano de Rondonópolis, reduzindo o tempo de deslocamento e o índice de acidentes no local. A Sinfra-MT deverá manter o tribunal informado sobre o progresso das etapas, assegurando que as recomendações técnicas da auditoria sejam integralmente cumpridas até a entrega final da infraestrutura.
