O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta terça-feira (28), a Portaria TSE nº 460/2025, que estabelece o tempo de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre de 2026. Ao todo, 19 agremiações terão direito à veiculação.
A propaganda partidária é uma ferramenta essencial para os partidos divulgarem seus programas, apresentarem suas atividades no Congresso Nacional e exporem seu posicionamento sobre temas políticos e sociais.
Prazos e Regras
O requerimento para a veiculação no primeiro semestre de 2026 deve ser feito pelas direções nacionais e estaduais dos partidos entre 1º e 14 de novembro deste ano. Pedidos encaminhados fora do prazo não serão conhecidos, e a propaganda não será exibida.
Regras de Distribuição do Tempo:
- O tempo disponibilizado a cada partido varia de cinco a 20 minutos semestrais, dependendo da quantidade de votos válidos e do número de deputados federais eleitos nas Eleições Gerais de 2022.
- Partidos que elegeram mais de 20 deputados federais têm direito a 20 minutos semestrais.
- Partidos com bancadas de até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais.
- Promoção Feminina: Pelo menos 30% do tempo total de exibição deve ser destinado à promoção da participação feminina na política.
Em anos eleitorais, como 2026, a propaganda partidária ocorre apenas no primeiro semestre, sendo o segundo período destinado à propaganda eleitoral, que segue regras diferentes.
