Foi sancionada a Lei nº 13.071/2025, fruto de um projeto do deputado estadual Thiago Silva (MDB), que estabelece medidas rigorosas para coibir os trotes e o acionamento indevido dos serviços públicos essenciais de emergência em Mato Grosso. O principal objetivo é preservar a operação das linhas 190 (PM), 192 (Samu) e 193 (Bombeiros), evitando que a ociosidade das equipes custe vidas.

“O nosso intuito com a lei é acabar de uma vez por todas com os trotes, que muitas vezes atrapalham o trabalho de servidores públicos, e isso tudo pode custar vidas, diante da falta de atendimento. Temos que priorizar o socorro para quem mais precisa e esta lei será providencial”, disse o deputado Thiago Silva.

A lei cria um fluxo de informação entre os órgãos de segurança e as operadoras de telefonia para identificar e penalizar os infratores:

  1. Identificação: Os órgãos de emergência registram o número de telefone de origem do trote.
  2. Rastreamento: O número é repassado para as prestadoras de serviço telefônico, que têm até 30 dias para informar à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) os dados pessoais do proprietário da linha.
  3. Penalidades:
    • Primeira Ocorrência: O infrator receberá uma ação pedagógica e esclarecimentos sobre os prejuízos e perigos da prática.
    • Reincidência: Será aplicada uma multa crescente.

Os valores arrecadados com as multas serão reinvestidos em ações pedagógicas de conscientização. A Sesp será a responsável por coordenar todo o processo de responsabilização.

A lei representa um avanço significativo para a segurança e a saúde pública em Mato Grosso, ao combinar educação e punição para garantir que o socorro chegue a quem realmente precisa.