A Justiça do Trabalho em Mato Grosso determinou a intimação da comissão de credores da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá, depois que o prazo para envio de propostas de compra do prédio da instituição terminou sem interessados. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (1º).

A comissão terá cinco dias para se manifestar nos autos e indicar os próximos passos para o prosseguimento da execução. Encerrado esse prazo, o juiz responsável dará novas deliberações, inclusive em relação a petições que ainda aguardam análise.

O prédio da Santa Casa localizado na Praça do Seminário, no bairro Bandeirantes, em Cuiabá, está avaliado em R$ 78 milhões. O terreno tem cerca de 22 mil metros quadrados, com área construída de aproximadamente 20 mil metros quadrados.

Desde 2019, parte do imóvel está sob requisição administrativa do Estado de Mato Grosso, que assumiu a gestão temporária dos bens móveis e imóveis da Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia. De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde, a ocupação deve perdurar até dezembro deste ano.

A venda foi autorizada no âmbito de um processo-piloto conduzido pela Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução (Caex) do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

O caso tramita no processo que envolve dívidas trabalhistas da entidade filantrópica. O valor da causa é de R$ 257,3 mil, e figuram como terceiros interessados a União, o Estado de Mato Grosso, o município de Cuiabá e a comissão de credores.

A decisão foi assinada pelo juiz do Trabalho Ângelo Henrique Peres Cestari, que destacou a necessidade de manter o andamento da execução, mesmo diante da falta de propostas para o imóvel.

Em abril deste ano, o secretário de Saúde, Gilberto Figueiredo, confirmou durante audiência pública que o hospital deixará de funcionar sob gestão estadual. “Como gestão do governo do Estado, ele [Hospital Santa Casa] deixará de existir. Agora, se ele vai virar uma gestão municipal ou de qualquer outra instituição, não posso assegurar isso”, afirmou o secretário na Assembleia Legislativa.

Enquanto o governo não formaliza essa desocupação, a venda judicial do imóvel permanece travada, o que impede a quitação dos valores devidos aos ex-servidores.