O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu nessa segunda-feira (22), por unanimidade, que os policiais militares não podem ser impedidos de promoções, por estarem limitações temporárias, em gestação ou readaptação.

A decisão garante aos candidatos do Curso de Adaptação de Oficiais Complementares (CAOC) o direito a exercícios alternativos, ao aproveitamento de avaliações físicas anteriores válidas e até a possibilidade de uma segunda chamada nos testes.

O edital previa apenas uma chamada e uma única tentativa na avaliação. Quem não alcançasse os índices exigidos seria eliminado, sem direito a exercícios alternativos, segunda chamada ou aproveitamento de resultados de exames anteriores.

Para a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora do caso, essa regra “viola os princípios constitucionais da dignidade, isonomia e razoabilidade, afetando de modo desproporcional candidatos com histórico de lesões adquiridas em serviço”.

O processo foi movido pela Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar (ACS-PMBM/MT). Na ação, a Associação citou a Lei Complementar nº 10.076/2014 e Decreto Estadual nº 2.268/2014 que prevê que militares em situações especiais têm direito a adaptações.

“Ante o exposto, por entender preenchidos os requisitos legais do art. 300 do CPC, REFERENDO a medida liminar anteriormente concedida por esta Relatora no id. 312680364, para suspender imediatamente a aplicação dos itens 9.9.3 e 9.9.3.1 do edital nº 009/DEIP/PMMT/2025, até o julgamento final do mérito, garantindo aos candidatos com incapacidade temporária, gestantes ou readaptados o direito de realizar
exercícios alternativos ou aproveitar a avaliação física anterior válida, bem como a possibilidade de uma nova tentativa”, diz trecho da decisão.